O Estado do Ceará acaba de ser condenado a fornecer alimentação especial para um idoso diagnosticado com Neoplasia de Esôfago. O juiz Hortêncio Augusto Pires Nogueira, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que o Estado, por meio da Secretaria de Saúde, forneça alimentação enteral por tempo indeterminado para paciente diagnosticado com Neoplasia de Esôfago. A sentença do juiz, datada de 29 de julho de 2019, confirmou a liminar concedida um dia após o protocolo da petição inicial.
A ação judicial contra o Estado em maio deste ano, traz em suas alegações que o idoso de 62 anos faz tratamento médico no Hospital Haroldo Juaçaba – Instituto do Câncer do Ceará – necessitando urgentemente de dieta enteral composta por 45 (quarenta e cinco) litros de Nutrison Energy 1.5 por mês, além dos materiais necessários para o seu provimento (frasco enterofix, equipo e seringas descartáveis) conforme laudo da nutricionista que o acompanha.
Segundo juiz Hortêncio Augusto, o paciente não possui condições financeiras de adquirir a alimentação sem que seu próprio sustento e da sua família fique comprometido, considerando que apenas um litro do Nutrison Energy custa por volta de R$ 30,00 (trinta reais). O orçamento mensal para a compra da alimentação enteral e de seus materiais ficou em R$ 1.688,70 (um mil e seiscentos e oitenta e oito reais e setenta centavos).
O direito à saúde está expressamente assegurado no art. 6º da Constituição Federal (CF) e insere-se no rol dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, inerentes ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Brasileiro, bem como direito social previsto no art. 196, da CF:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
De acordo com o advogado Paulo Henrique Carvalho, do escritório Macedo&Carvalho, "O ente público é responsável não só pelos medicamentos da atenção básica, como também é obrigado a prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais".
"Ainda, inclua-se também, o fornecimento de itens de saúde (fraldas, alimentação especial e demais insumos necessários), devendo-se privilegiar o direito à vida e à saúde dos indivíduos em contrapartida aos interesses financeiros estatais", finalizou o Dr. Paulo Henrique.
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